Enquanto
agente político, ele faz parte do poder legislativo, sendo eleito pelo povo,
dessa forma escolhido pela população para ser seu representante. O vereador é o
representante da sociedade na câmara municipal, sendo o edil vereador, o agente
legislador, fiscalizador e representante responsável legal para, legislar,
fiscalizar e representar as demandas sociais, os interesses da coletividade e o
bem estar da população, como também é responsável pela elaboração, discussão e
votação das leis para a municipalidade, propondo-se benfeitorias, obras e
serviços para o bem estar dos cidadãos em geral.
O papel do vereador dentre outras funções, é
ser responsável pela fiscalização das ações tomadas pelo executivo, isto é,
pelo prefeito, cabendo-lhe a responsabilidade de acompanhar a administração
municipal.
FISCALIZAR: Acompanhar as ações do executivo
(prefeito), quanto Ao uso adequado do dinheiro público. Discutir e aprovar o
orçamento anual, apontando onde e como será aplicado o dinheiro público.
REPRESENTAR: A população reivindicando
melhorias, como estradas da zona urbana e rural, melhorias na saúde, educação,
transporte, assistência social, cultura, geração de emprego e renda, esporte,
lazer e etc. Encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos para o bem
do povo e do coletivo. O vereador é o elo do governo com o povo.
O vereador
Algusto Queiróz tem feito isso na câmara municipal de Almino Afonso-RN, tem
lutado e aprovado junto com seus pares projetos que tragam benefícios e dias
melhores para os munícipes. Quando se trata da coletividade tenho dado total
apoio e votado a favor de todos os requerimentos e projetos em benefício do
povo. Graças a Deus tenho cumprido com o meu papel de representante do povo com
muita responsabilidade, dedicação e determinação. Tenho sido a voz do povo,
daqueles que residem desde a zona urbana quanto na zona rural, que muitas vezes
são esquecidos pelo poder público.
No dia em
que prestei juramento no ato da minha posse, prometi ao povo, cumprir a com a
Constituição Federal, a Lei Orgânica Estadual e a Lei Orgânica Municipal. Tenho
desempenhado meu papel de representante do povo como vereador, como rege o
Artigo 31 da Constituição Federal da república, venho exercendo minha atividade
de fiscalizador, solicitando todas as informações necessárias, (Lei de acesso a
informação 12.527 de 18 de Novembro de 2011), quanto aos recursos públicos e
obras que vem através de convênios, sejam eles do governo do estado ou federal,
estarei sempre solicitando informações, na última sessão realizada, sexta-feira
dia 26 de Junho, solicitei através de requerimento que sejam implantados os
portais da transparência na Câmara Municipal e na Prefeitura Municipal, que
foram aprovados, já que os mesmos não existem, pois se faz necessário a
população ter acesso e estar informada de tudo.
Tenho
trabalhado com a verdade e jamais lancei ou lançarei ao povo de minha querida
cidade de Almino Afonso informações mentirosas e levianas, prova disso é que
tudo que digo e faço, sempre tenho em mãos provas documentais ou fotográficas.
Peço a Deus que me conserve assim, iluminando-me e concedendo-me sabedoria e
com a consciência tranquila de que estou cumprindo o papel que Deus e o povo concederam-me.
Estou
visitando comunidades rurais, estradas que ligam à zona urbana a zona rural,
instituições municipais e tenho recebido muitos pedidos e apelos, reivindicações,
e tenho visto no rosto de nossa gente o anseio por dias melhores.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Acreditar é essencial, mas ter
atitude é o que faz a diferença.
Francisco
Algusto de Queiróz – Vereador.
15/07/2015